Guia de investimento em música

Você se está acessando a partir de agora o guia de investimento em música, um documento criado pelos especialistas da Hurst Capital para te preparar para a primeira operação de investimento em royalties musicais do Brasil!

O investimento em ativos alternativos tem se popularizado no mercado desde a crise do subprime em 2008, quando os grandes investidores passaram a almejar uma diversificação ainda maior de suas carteiras em busca da construção de um portfólio resiliente e que sobrevivesse àquela crise e as outras que viriam. 

No caminho percorrido até aqui, vimos essa classe de ativos crescer cada dia mais e sair somente das mãos dos investidores profissionais e institucionais e chegar ao investidor comum do varejo. Com isso, é imprescindível que as opções sejam cada vez mais exploradas e que acompanhem o que acontece fora da bolha do mercado financeiro. 

Foi assim que o leque de opções de investimento alternativo tem crescido. Já falamos aqui no blog sobre algumas delas, como os títulos públicos judiciais, os ativos imobiliários e os empresariais. Hoje, o assunto é um ativo INÉDITO no Brasil: o investimento em música. 

Neste guia detalhamos tudo o que você precisa saber para começar a investir em royalties musicais: estatísticas do mercado, o funcionamento da indústria fonográfica e porque nós, da Hurst Capital, acreditamos que esse é o momento ideal para trazer essa oportunidade para o Brasil de forma inédita. 

O mercado de investimento em música sempre existiu, mas estava disponível somente para players e agentes econômicos que já atuavam nesse nicho e até mesmo gravadoras. 

A música nada mais é que um bem intangível que está dentro do guarda-chuva da propriedade intelectual. 

Propriedade intelectual nada mais é que os direitos que dizem respeito à toda criação do intelecto que podem ou não vir a se transformar em produtos ou processos do conhecimento, sejam esses tangíveis ou intangíveis. 

No Brasil, dentro dessa definição existem três tipos de propriedade intelectual: 

  • Direito Autoral (direito do autor, direito conexo, software) 
  • Propriedade Industrial (marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica) 
  • Regime Sui Generis (topografia de circuito integrado, cultivar) 

Para outros países as regras aplicadas podem ser diferentes. 

Neste texto, vamos nos ater somente aos conceitos que englobam o direito autoral e o direito conexo, que estão diretamente ligados ao investimento em música. 

O que é direito autoral? 

Podemos definir o direito autoral como prerrogativas conferidas por lei ao criador de uma obra intelectual, para que ele possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil. 

Essa definição foi estabelecida durante a Convenção de Berna, em 1886, na Suíça. 

São criações intelectuais abrangidas pelo direito autoral: 

  • Música (composição e letras) 
  • Obras literárias (livros, brochuras e escritos) 
  • Artes plásticas (pintura, desenho, gravura, escultura, litografia, ilustrações e cartas geográficas) 
  • Projetos de arquitetura e engenharia (desde esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo e cenografia) 
  • Obras fotográficas (fotografias e qualquer processo análogo ao da fotografia) 
  • Compilações (coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários e bases de dados) 

O que é direito conexo? 

Em 1961, durante a Convenção de Roma, percebeu-se que existia a necessidade de proteger também o chamado fonograma, que nada mais é que a gravação da música. Foi então que surgiu o que chamamos de direito conexo. 

Os direitos conexos são também chamados de direitos vizinhos ou análogos, e têm por escopo a proteção do profissional que, através de sua mão de obra – seja ela criativa ou técnica – agrega valor à obra criada pelo autor.  

Eles são incidentes sobre todas as interpretações ou execuções artísticas e suas respectivas transmissões e retransmissões. 

As criações abrangidas pelo direito conexo, nesse caso, são: 

  • Fonograma (composições musicais que tenham ou não letra) 
  • Vídeos e filmes (obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas) 

Afinal, do que é feita uma música? 

Você com certeza já ouviu uma música e até sabe identificar alguns dos aspectos que vou citar abaixo. Mas, do ponto de vista do direito autoral, existem mais camadas do que você pode imaginar! 

Veja a imagem abaixo: 

letra nada mais é que o texto contido nas composições vocais para ser cantado ou recitado. O profissional por trás disso é o letrista ou compositor. 

Já o harmonista é o responsável pelo encadeamento dos sons simultâneos, ou acordes, que é conhecido como harmonia.  

Outro componente da música é a melodia, definida como a sucessão coerente de sons e silêncios que se desenvolvem em uma sequência linear, com identidade própria. 

Todos esses elementos acima, juntos, formam o arranjo – a preparação de uma composição musical para a execução por um grupo específico de vozes ou instrumentos musicais. 

Todo esse pacote que acabamos de citar ainda é considerado uma obra intelectual, sendo protegido pelo direito do autor. 

Quando partimos para a etapa de gravação, transformando esses elementos em um fonograma, que é o suporte material em que o som será gravado (MP3, CD, fita cassete, vinil…), é o direito conexo que passa a agir. 

Estrutura do mercado da música 

Chegamos a uma das partes mais importantes desse guia de investimento em música. É aqui que começamos a entender como funciona a indústria fonográfica e de que forma transformamos tudo isso em uma tese de investimento inédita no Brasil. 

Tudo começa na etapa de criação da obra musical, que envolve letristas, músicos e arranjadores. Com a obra em mãos, partimos para o registro dessa música através das editoras que regularizam toda a vida autoral dos profissionais envolvidos perante as sociedades autorais. 

Essas sociedades formam, em conjunto, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que é o órgão responsável pela arrecadação dos valores referentes à execução pública dessas composições.  

Passada a etapa de criação, chegamos à gravação da música em que reunimos os interpretes, músicos, arranjadores, produtores musicais e toda uma estrutura inicial, chegando posteriormente até a gravadora responsável pela parte técnica do processo. Nesse momento também entra em jogo a figura do produtor fonográfico e do empresário, esse último agindo em muitos momentos como investidor. 

Concluída essa etapa partimos, finalmente, para a distribuição do produto. 

Quando falamos de distribuição digital, temos as chamadas empresas agregadoras que fazem a conexão do artista com plataformas como Youtube, DeezerSpotify e Apple Musica, cobrando um valor por isso. 

A distribuição física, que cada vez mais tem perdido mais relevância no mercado, é o modelo mais comum que conhecemos há anos, funcionando através da venda dos produtos físicos (CDs, fitas cassete, LPs…). 

A licença de sincronização diz respeito ao uso daquela gravação em outros tipos de mídias audiovisuais, como comerciais de TV, filmes, séries, novelas, etc.  

Já a execução pública, que já citamos como sendo uma arrecadação feita pelo ECAD no Brasil, é tudo aquilo que é tocado em rádios, academias, shows, hotéis, shoppings… Esse é um dos maiores mercados de arrecadação. 

Outro mercado imenso, e também pouco mensurável, é o do show business.  

Quais são as fontes de receita da música? 

Já falamos um pouco sobre as fontes de receita do mercado de música quando tratamos sobre a distribuição, já que quase sempre esses dois aspectos estão interligados.  

Mas, de maneira mais específica, podemos definir quatro principais fontes: 

  • Execução pública 
  • Streaming 
  • Venda de produtos físicos (CDs, fitas, LPs) 
  • Sincronização 

Também é importante destacar de que forma a receita gerada pela obra musical é dividida. Os gráficos abaixo representam essa divisão quando falamos em execução pública e streaming.

Vale também lembrar que, antes dessa divisão, há ainda a porcentagem retida pelo ECAD e pelas associações, que gira em torno de 15%, como mostra o fluxograma abaixo:

Importante lembrar também que, até o ano de 2017, não havia a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais para casos de execução pública. 

Números do mercado de música no mundo 

Dados do Global Music Report de 2019, o mais importante relatório com estatísticas sobre a performance do mercado fonográfico produzido pela International Federation of the PhonographicIndustry, mostram que as receitas geradas pelos vários modelos de negócio do setor de música gravada cresceram, em 2018, 9,7% na comparação com 2017, tendo o faturamento global do setor atingido o montante de US$ 19,1 Bilhões. 

https://pro-musicabr.org.br/wp-content/uploads/2019/04/GMR2019.pdf

 

Falando em execução pública, de 2017 para 2018 a receita gerada pelo setor teve crescimento de 9,8% no mundo todo. Já a venda física teve queda de 10,1%. Quando falamos da receita digital, temos os maiores números do relatório, com crescimento de 21,1%. A sincronização também apresentou alta de 5,2%. 

Segundo dados divulgados pelo grupo Goldman Sachs, em 2017 o mercado de música movimentava 62 bilhões de dólares. A previsão é de que, até 2030, o aumento seja de 111%, chegando à casa dos 131 bilhões de dólares. 

 Fonte: https://www.goldmansachs.com

Conforme o mesmo relatório, Millenials e Geração Z estão gastando mais da sua renda anual em música do que outros grupos, e a proporção de pessoas que consomem música de streaming via smartphone está aumentando. 

Fonte: https://www.goldmansachs.com/insights/pages/infographics/music-streaming/
Fonte: https://www.goldmansachs.com/insights/pages/infographics/music-streaming/

Números do mercado de música no Brasil 

Hoje o Brasil ocupa a 10ª posição no ranking de maiores mercados de música no mundo com 327 milhões de dólares em música gravada, e a 109ª posição quando falamos sobre penetração – que diz respeito a quanto a população realmente gasta em música no país. 

De acordo com números do Pró-Música Brasil, em 2018 o mercado de música no país representava uma receita de 298 milhões de dólares, com um crescimento de 15,4% em relação a 2017. Entretanto, é importante destacar que somente o mercado digital, sendo o streaming o principal representante, cresceu 38% no período analisado. 

Falando especificamente do streaming, podemos analisar os seguintes números: 

Fonte: https://pro-musicabr.org.br/wp-content/uploads/2019/04/GMR2019.pdf
Fonte: Statista (Forecast adjusted for expected impact of COVID-19), June 2020

 Como funciona o investimento em música? 

Pensando de maneira bastante simplista, em um cenário de crescimento no consumo de música e, consequentemente, de aumento nas quantias pagas em royalties, o investimento nesse tipo de produto parece ser a melhor alternativa dentre as opções ligadas à propriedade intelectual. 

A forma que a Hurst encontrou para tornar o investimento em música possível no Brasil, nesse primeiro momento, foi através de dois agentes desse mercado: as editoras e gravadoras.  

Ainda de acordo com números do ECAD, há hoje no Brasil 808 editoras e 90 gravadoras em atuação. É através desses dois agentes que a Hurst negocia recebíveis de royalties de execução pública e em streaming para estruturar suas operações, de forma a comprar toda uma carteira de ativos e não apenas uma pequena quantidade de músicas avulsas, promovendo assim a diversificação desses portfólios. 

Funciona da seguinte forma: cada play de uma das músicas que compõem a carteira, seja ele via streaming ou em execução pública, será contabilizado para o pagamento dos royalties à agregadora ou ao ECAD, dependendo da forma de distribuição em questão. 

Quando o pagamento for repassado para a agregadora ou para o ECAD, o recebível é pago para a Hurst e repassado aos investidores participantes da rodada. 

 

10 replies to Guia de investimento em música

  1. Boa noite, eu fiquei com algumas dúvidas.

    Como é feito o contrato com a agregadora e o Ecad e como o investidor pessoa física entra nesse contrato?

    Qual o período de vigência?

    Qual a forma e o período de repasse dos rendimentos? Mensal, semestral, anual ou só no vencimento?

    Eu posso fazer outros aportes após o inicial?

    • Breno, bom dia 😀 Entramos em contato por WhatsApp para explicar cada um dos questionamentos.

      • Boa noite.

        Após aportar um valor, como faço para recebê-lo novamente ao final do período de vigência?

        Grato.

        • Olá Rodinei!! Tudo bem?

          Existe um fluxo de pagamentos da Operação. Para maiores informações por gentileza, entre em contato por este link https://bit.ly/3m8Z1Nh Vamos ter o maior prazer em explicar.

          Um Abraço!

  2. Oi Karina!
    Sugiro responder aqui, pois tenho as mesmas dúvidas.
    Obrigado.

    • Wanderley, tudo bom? Então, na verdade existem associações de editoras e gravadoras como socinpro ou abramus onde o investidor tem o seu contrato feito via dívida com essas gravadoras/editoras e etc. No entanto, ele não recebe via o ecad direto, o pagamento feito pela ECAD é direcionado a essas gravadoras/ produtoras e depois é direcionado aos investidores da Hurst, uma vez que temos um CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL DE RECEBÍVEIS DE ROYALTIES.

      O período de vigência do investimento é de 48 meses, aproximadamente. O repasse é mensal e, por último, sobre os aportes, todos os nossos ativos tem um tamanho de captação correspondente ao valor do ativo real. Uma vez que o ativo foi totalmente captado, o investidor conseguirá aportar apenas nos novos ativos que estarão abertos à captação em nosso site.

      Para falar com nossa equipe de especialistas, acesse nosso site Hurst.Capital e agende uma reunião rápida de 15 minutos 😀
      Grande abraço

  3. Boa noite.
    Fiquei bastante interessado neste tipo de investimento e gostaria de um contato da Hurst.
    Seria possível?
    Obrigado!

    • Olá Mauro! Como vai?

      Claro é possível sim! Você pode entrar em contato conosco através deste link que cai direto com nossos especialistas https://bit.ly/3m8Z1Nh Vamos ter o maior prazer em explicar.

      Um Abraço!

  4. Olá equipe da Hurst Capital, gostaria apenas de saber qual será o investimento mínimo dessa capitação.

    • Oi Leandro! Tudo bem?

      O Aporte mínimo para esta operação é no valor de R$ 10 Mil. Por gentileza, entre em contato com nossa equipe de especialistas, vamos ter o maior prazer em explicar sobre esta Operação https://bit.ly/3m8Z1Nh

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