Você se está acessando a partir de agora o guia de investimento em música, um documento criado pelos especialistas da Hurst Capital para te preparar para a primeira operação de investimento em royalties musicais do Brasil!
O investimento em ativos alternativos tem se popularizado no mercado desde a crise do subprime em 2008, quando os grandes investidores passaram a almejar uma diversificação ainda maior de suas carteiras em busca da construção de um portfólio resiliente e que sobrevivesse àquela crise e as outras que viriam.
No caminho percorrido até aqui, vimos essa classe de ativos crescer cada dia mais e sair somente das mãos dos investidores profissionais e institucionais e chegar ao investidor comum do varejo. Com isso, é imprescindível que as opções sejam cada vez mais exploradas e que acompanhem o que acontece fora da bolha do mercado financeiro.
Foi assim que o leque de opções de investimento alternativo tem crescido. Já falamos aqui no blog sobre algumas delas, como os títulos públicos judiciais, os ativos imobiliários e os empresariais. Hoje, o assunto é um ativo INÉDITO no Brasil: o investimento em música.
Neste guia detalhamos tudo o que você precisa saber para começar a investir em royalties musicais: estatísticas do mercado, o funcionamento da indústria fonográfica e porque nós, da Hurst Capital, acreditamos que esse é o momento ideal para trazer essa oportunidade para o Brasil de forma inédita.
O mercado de investimento em música sempre existiu, mas estava disponível somente para players e agentes econômicos que já atuavam nesse nicho e até mesmo gravadoras.
A música nada mais é que um bem intangível que está dentro do guarda-chuva da propriedade intelectual.
Propriedade intelectual nada mais é que os direitos que dizem respeito à toda criação do intelecto que podem ou não vir a se transformar em produtos ou processos do conhecimento, sejam esses tangíveis ou intangíveis.
No Brasil, dentro dessa definição existem três tipos de propriedade intelectual:
- Direito Autoral (direito do autor, direito conexo, software)
- Propriedade Industrial (marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica)
- Regime Sui Generis (topografia de circuito integrado, cultivar)
Para outros países as regras aplicadas podem ser diferentes.
Neste texto, vamos nos ater somente aos conceitos que englobam o direito autoral e o direito conexo, que estão diretamente ligados ao investimento em música.
O que é direito autoral?
Podemos definir o direito autoral como prerrogativas conferidas por lei ao criador de uma obra intelectual, para que ele possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.
Essa definição foi estabelecida durante a Convenção de Berna, em 1886, na Suíça.
São criações intelectuais abrangidas pelo direito autoral:
- Música (composição e letras)
- Obras literárias (livros, brochuras e escritos)
- Artes plásticas (pintura, desenho, gravura, escultura, litografia, ilustrações e cartas geográficas)
- Projetos de arquitetura e engenharia (desde esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo e cenografia)
- Obras fotográficas (fotografias e qualquer processo análogo ao da fotografia)
- Compilações (coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários e bases de dados)
O que é direito conexo?
Em 1961, durante a Convenção de Roma, percebeu-se que existia a necessidade de proteger também o chamado fonograma, que nada mais é que a gravação da música. Foi então que surgiu o que chamamos de direito conexo.
Os direitos conexos são também chamados de direitos vizinhos ou análogos, e têm por escopo a proteção do profissional que, através de sua mão de obra – seja ela criativa ou técnica – agrega valor à obra criada pelo autor.
Eles são incidentes sobre todas as interpretações ou execuções artísticas e suas respectivas transmissões e retransmissões.
As criações abrangidas pelo direito conexo, nesse caso, são:
- Fonograma (composições musicais que tenham ou não letra)
- Vídeos e filmes (obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas)
Afinal, do que é feita uma música?
Você com certeza já ouviu uma música e até sabe identificar alguns dos aspectos que vou citar abaixo. Mas, do ponto de vista do direito autoral, existem mais camadas do que você pode imaginar!
Veja a imagem abaixo:
A letra nada mais é que o texto contido nas composições vocais para ser cantado ou recitado. O profissional por trás disso é o letrista ou compositor.
Já o harmonista é o responsável pelo encadeamento dos sons simultâneos, ou acordes, que é conhecido como harmonia.
Outro componente da música é a melodia, definida como a sucessão coerente de sons e silêncios que se desenvolvem em uma sequência linear, com identidade própria.
Todos esses elementos acima, juntos, formam o arranjo – a preparação de uma composição musical para a execução por um grupo específico de vozes ou instrumentos musicais.
Todo esse pacote que acabamos de citar ainda é considerado uma obra intelectual, sendo protegido pelo direito do autor.
Quando partimos para a etapa de gravação, transformando esses elementos em um fonograma, que é o suporte material em que o som será gravado (MP3, CD, fita cassete, vinil…), é o direito conexo que passa a agir.
Estrutura do mercado da música
Chegamos a uma das partes mais importantes desse guia de investimento em música. É aqui que começamos a entender como funciona a indústria fonográfica e de que forma transformamos tudo isso em uma tese de investimento inédita no Brasil.
Tudo começa na etapa de criação da obra musical, que envolve letristas, músicos e arranjadores. Com a obra em mãos, partimos para o registro dessa música através das editoras que regularizam toda a vida autoral dos profissionais envolvidos perante as sociedades autorais.
Essas sociedades formam, em conjunto, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que é o órgão responsável pela arrecadação dos valores referentes à execução pública dessas composições.
Passada a etapa de criação, chegamos à gravação da música em que reunimos os interpretes, músicos, arranjadores, produtores musicais e toda uma estrutura inicial, chegando posteriormente até a gravadora responsável pela parte técnica do processo. Nesse momento também entra em jogo a figura do produtor fonográfico e do empresário, esse último agindo em muitos momentos como investidor.
Concluída essa etapa partimos, finalmente, para a distribuição do produto.
Quando falamos de distribuição digital, temos as chamadas empresas agregadoras que fazem a conexão do artista com plataformas como Youtube, Deezer, Spotify e Apple Musica, cobrando um valor por isso.
A distribuição física, que cada vez mais tem perdido mais relevância no mercado, é o modelo mais comum que conhecemos há anos, funcionando através da venda dos produtos físicos (CDs, fitas cassete, LPs…).
A licença de sincronização diz respeito ao uso daquela gravação em outros tipos de mídias audiovisuais, como comerciais de TV, filmes, séries, novelas, etc.
Já a execução pública, que já citamos como sendo uma arrecadação feita pelo ECAD no Brasil, é tudo aquilo que é tocado em rádios, academias, shows, hotéis, shoppings… Esse é um dos maiores mercados de arrecadação.
Outro mercado imenso, e também pouco mensurável, é o do show business.
Quais são as fontes de receita da música?
Já falamos um pouco sobre as fontes de receita do mercado de música quando tratamos sobre a distribuição, já que quase sempre esses dois aspectos estão interligados.
Mas, de maneira mais específica, podemos definir quatro principais fontes:
- Execução pública
- Streaming
- Venda de produtos físicos (CDs, fitas, LPs)
- Sincronização
Também é importante destacar de que forma a receita gerada pela obra musical é dividida. Os gráficos abaixo representam essa divisão quando falamos em execução pública e streaming.
Vale também lembrar que, antes dessa divisão, há ainda a porcentagem retida pelo ECAD e pelas associações, que gira em torno de 15%, como mostra o fluxograma abaixo:
Importante lembrar também que, até o ano de 2017, não havia a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais para casos de execução pública.
Números do mercado de música no mundo
Dados do Global Music Report de 2019, o mais importante relatório com estatísticas sobre a performance do mercado fonográfico produzido pela International Federation of the PhonographicIndustry, mostram que as receitas geradas pelos vários modelos de negócio do setor de música gravada cresceram, em 2018, 9,7% na comparação com 2017, tendo o faturamento global do setor atingido o montante de US$ 19,1 Bilhões.
Falando em execução pública, de 2017 para 2018 a receita gerada pelo setor teve crescimento de 9,8% no mundo todo. Já a venda física teve queda de 10,1%. Quando falamos da receita digital, temos os maiores números do relatório, com crescimento de 21,1%. A sincronização também apresentou alta de 5,2%.
Segundo dados divulgados pelo grupo Goldman Sachs, em 2017 o mercado de música movimentava 62 bilhões de dólares. A previsão é de que, até 2030, o aumento seja de 111%, chegando à casa dos 131 bilhões de dólares.
Conforme o mesmo relatório, Millenials e Geração Z estão gastando mais da sua renda anual em música do que outros grupos, e a proporção de pessoas que consomem música de streaming via smartphone está aumentando.
Números do mercado de música no Brasil
Hoje o Brasil ocupa a 10ª posição no ranking de maiores mercados de música no mundo com 327 milhões de dólares em música gravada, e a 109ª posição quando falamos sobre penetração – que diz respeito a quanto a população realmente gasta em música no país.
De acordo com números do Pró-Música Brasil, em 2018 o mercado de música no país representava uma receita de 298 milhões de dólares, com um crescimento de 15,4% em relação a 2017. Entretanto, é importante destacar que somente o mercado digital, sendo o streaming o principal representante, cresceu 38% no período analisado.
Falando especificamente do streaming, podemos analisar os seguintes números:
Como funciona o investimento em música?
Pensando de maneira bastante simplista, em um cenário de crescimento no consumo de música e, consequentemente, de aumento nas quantias pagas em royalties, o investimento nesse tipo de produto parece ser a melhor alternativa dentre as opções ligadas à propriedade intelectual.
A forma que a Hurst encontrou para tornar o investimento em música possível no Brasil, nesse primeiro momento, foi através de dois agentes desse mercado: as editoras e gravadoras.
Ainda de acordo com números do ECAD, há hoje no Brasil 808 editoras e 90 gravadoras em atuação. É através desses dois agentes que a Hurst negocia recebíveis de royalties de execução pública e em streaming para estruturar suas operações, de forma a comprar toda uma carteira de ativos e não apenas uma pequena quantidade de músicas avulsas, promovendo assim a diversificação desses portfólios.
Funciona da seguinte forma: cada play de uma das músicas que compõem a carteira, seja ele via streaming ou em execução pública, será contabilizado para o pagamento dos royalties à agregadora ou ao ECAD, dependendo da forma de distribuição em questão.
Quando o pagamento for repassado para a agregadora ou para o ECAD, o recebível é pago para a Hurst e repassado aos investidores participantes da rodada.
Boa noite, eu fiquei com algumas dúvidas.
Como é feito o contrato com a agregadora e o Ecad e como o investidor pessoa física entra nesse contrato?
Qual o período de vigência?
Qual a forma e o período de repasse dos rendimentos? Mensal, semestral, anual ou só no vencimento?
Eu posso fazer outros aportes após o inicial?
Breno, bom dia 😀 Entramos em contato por WhatsApp para explicar cada um dos questionamentos.
Boa noite.
Após aportar um valor, como faço para recebê-lo novamente ao final do período de vigência?
Grato.
Olá Rodinei!! Tudo bem?
Existe um fluxo de pagamentos da Operação. Para maiores informações por gentileza, entre em contato por este link https://bit.ly/3m8Z1Nh Vamos ter o maior prazer em explicar.
Um Abraço!
Oi Karina!
Sugiro responder aqui, pois tenho as mesmas dúvidas.
Obrigado.
Wanderley, tudo bom? Então, na verdade existem associações de editoras e gravadoras como socinpro ou abramus onde o investidor tem o seu contrato feito via dívida com essas gravadoras/editoras e etc. No entanto, ele não recebe via o ecad direto, o pagamento feito pela ECAD é direcionado a essas gravadoras/ produtoras e depois é direcionado aos investidores da Hurst, uma vez que temos um CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL DE RECEBÍVEIS DE ROYALTIES.
O período de vigência do investimento é de 48 meses, aproximadamente. O repasse é mensal e, por último, sobre os aportes, todos os nossos ativos tem um tamanho de captação correspondente ao valor do ativo real. Uma vez que o ativo foi totalmente captado, o investidor conseguirá aportar apenas nos novos ativos que estarão abertos à captação em nosso site.
Para falar com nossa equipe de especialistas, acesse nosso site Hurst.Capital e agende uma reunião rápida de 15 minutos 😀
Grande abraço
Boa noite.
Fiquei bastante interessado neste tipo de investimento e gostaria de um contato da Hurst.
Seria possível?
Obrigado!
Olá Mauro! Como vai?
Claro é possível sim! Você pode entrar em contato conosco através deste link que cai direto com nossos especialistas https://bit.ly/3m8Z1Nh Vamos ter o maior prazer em explicar.
Um Abraço!
Olá equipe da Hurst Capital, gostaria apenas de saber qual será o investimento mínimo dessa capitação.
Oi Leandro! Tudo bem?
O Aporte mínimo para esta operação é no valor de R$ 10 Mil. Por gentileza, entre em contato com nossa equipe de especialistas, vamos ter o maior prazer em explicar sobre esta Operação https://bit.ly/3m8Z1Nh