O mercado de investimento em música sempre existiu, mas estava disponível somente para players e agentes econômicos que já atuavam nesse nicho e até mesmo gravadoras.
A música é um bem intangível que está dentro do guarda-chuva da propriedade intelectual.
E a propriedade intelectual nada mais é que os direitos que dizem respeito à toda criação do intelecto que podem ou não vir a se transformar em produtos ou processos do conhecimento, sejam esses tangíveis ou intangíveis.
No Brasil, dentro dessa definição existem três tipos de propriedade intelectual:
• Direito Autoral (direito do autor, direito conexo, software)
• Propriedade Industrial (marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica)
• Regime Sui Generis (topografia de circuito integrado, cultivar)
Para outros países as regras aplicadas podem ser diferentes. Neste guia, vamos mostrar como investir em música.