Investir em certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) é uma maneira de reduzir a sua carga tributária. Afinal, esses títulos contam com a isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Porém, isso não significa que você também esteja livre de declará-los para o Leão.
Nesse contexto, o time da Hurst preparou um passo a passo de como declarar um CRA no Imposto de Renda. Assim você poderá ficar mais tranquilo se estiver entre aqueles que precisam prestar contas com o Fisco nesse ano.
Portanto, prossiga com a leitura deste conteúdo até o final e veja como declarar um CRA no Imposto de Renda, seguindo um passo a passo bastante prático!
Por que o CRA precisa ser declarado se ele é isento de IR?
Quem investe deve ficar atento às regras que envolvem o Imposto de Renda, uma vez que ele está presente na maioria dos investimentos. Logo, é comum surgirem dúvidas sobre o recolhimento ou a declaração desse tributo, especialmente quando ele é beneficiado com isenções.
O primeiro ponto a ser destacado é que o dever de preencher a declaração anualmente não se confunde com a obrigação de recolhimento do IR. Nesse contexto, um investimento pode ser tributado e não precisar ser declarado — ou vice-versa.
Por exemplo, em 2024, investimentos com um saldo menor de R$ 140 não precisavam ser declarados. No entanto, isso não significa que eles sejam isentos de recolhimento de IR. Já os CRAs, são isentos de pagamento de IR, mas a sua declaração pode se tornar obrigatória.
Todos os anos, a Receita Federal divulga as condições que tornam a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) obrigatória. Caso você se enquadre em alguma delas, você precisará prestar contas com o Fisco, ocasião em que o CRA deverá ser declarado.
Ainda que você seja isento de declarar o IR, tende a ser interessante apresentar a sua DIRPF. Isso porque, ao prestar as contas com o Leão, você pode se beneficiar de alguma condição que resulte na devolução de imposto ou que permita abater perdas no futuro.
Como declarar um CRA no Imposto de Renda?
Após saber que a declaração de CRA pode ser obrigatória, mesmo ele sendo isento de IR, chegou o momento de conferir como ela deve ser preenchida. Nesse ponto, cabe dizer que o investidor precisará prestar contas da posse do investimento e dos rendimentos gerados por ele.
Ambos são declarados no programa disponibilizado pela Receita Federal em seu site. Você poderá acessá-lo na web ou baixá-lo para instalação no seu computador, tablet ou smartphone. Independentemente da forma escolhida, ao abrir o software, veja como fazer o preenchimento!
Titularidade do investimento
Por se tratar de uma alternativa de renda fixa isenta de IR, os CRAs devem ser declarados da seguinte forma:
- abra a ficha “Bens e Direitos”;
- clique no botão “Novo”, no canto inferior direito;
- selecione o grupo “04 — Aplicações e Investimentos”;
- escolha o código “03 — Títulos Isentos de Tributação”;
- mude a “Localização (País)” apenas se o investimento foi realizado no exterior;
- indique o CNPJ da emissora do título;
- no campo discriminação, descreva as informações da instituição financeira e o tipo de investimento realizado — no caso, CRA;
- informe os dados sobre o saldo investido em 31/12/2022 e 31/12/2023;
- por fim, clique em “Ok” para encerrar.
Rendimentos obtidos
A declaração de rendimentos do CRA pode ser feita de duas maneiras. Na primeira, ela deve ser preenchida durante a inserção de dados da titularidade do investimento. Basta clicar no botão “Informar Rend. Isento”, que se encontra no campo “Rendimentos Associados”.
Caso você tenha fechado a aba de preenchimento da titularidade do investimento, é possível retornar para ela ao selecionar a aplicação desejada na ficha “Bens e Direitos”. Na sequência, clique no botão “Editar”.
Nessa hipótese, estará pré-preenchido o tipo de rendimento com o código “12”, oportunidade em que você deverá apontar somente o nome da fonte pagadora e o valor recebido. Ao final, clique em “Ok” para encerrar o preenchimento.
A segunda forma de declarar os rendimentos obtidos pelo CRA pode ser feita da seguinte forma:
- abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- clique no botão “Novo”, no canto inferior direito da tela;
- selecione o “Tipo de Rendimento” com código “12”. Ele se refere aos rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- aponte o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- informe a quantidade recebida;
- para encerrar, clique em “Ok”.
Saber as duas formas de declarar os rendimentos é importante, pois, ao longo do ano-calendário, você pode ter desfeito o investimento. Nesse cenário, a titularidade não deverá ser apontada na DIRPF, mas será necessário indicar os rendimentos obtidos naquele ano.
Vale destacar que esses procedimentos deverão ser adotados para cada CRA investido. O motivo é que tanto a titularidade quanto os rendimentos devem ser declarados individualmente.
Quais outros investimentos podem ter isenção de IR?
Como você viu, não são apenas os CRAs que são isentos de IR. Afinal, o próprio programa da Receita mostra diversos outros investimentos isentos — incluindo aqueles do tipo de rendimento com código “12”. Mas, além deles, existem investimentos alternativos que podem ter isenção desse imposto.
Entre eles, estão:
- precatórios;
- royalties musicais;
- obras de arte.
Em plataformas que trabalham com a tokenização desses ativos, a tributação só ocorrerá se o valor recebido no investimento superar R$ 35 mil. Se isso não acontecer, o montante recebido poderá ser declarado na ficha rendimentos “Isentos Não Tributáveis”.
Nessa hipótese, contudo, em vez de selecionar o tipo de rendimento de código “12”, deverá ser selecionado o código “05”. Depois, basta informar o valor recebido e clicar em “Ok”, para concluir o procedimento.
Agora, se você receber mais de R$ 35 mil em um mês nessas alternativas, o IR deve ser pago somente sobre o ganho de capital. Nesse caso, incidirá uma alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor investido e o valor recebido.
Para fazer o recolhimento, será preciso baixar ou acessar o programa que apura o imposto devido no site da Receita. As informações geradas nele poderão ser importadas para a sua DIRPF no campo “Importações” e na opção “Ganhos de Capital”.
Após conferir esse passo a passo de como declarar um CRA no seu Imposto de Renda, você poderá ficar mais tranquilo se precisar apresentar a sua DIRPF. Manter as suas obrigações fiscais em dia reduz as chances de você ter problemas com o Fisco.
Quer aprender mais sobre o mercado financeiro? Nos siga no Instagram, X (antigo Twitter) e no YouTube!