Quem tem o interesse em investir precisa conhecer as diversas alternativas disponíveis no mercado. Entre as possibilidades, você pode se deparar com a CCB (cédula de crédito bancário) e com a RPV (requisição de pequeno valor), você já as conhece?
Embora ambas estejam fundamentalmente atreladas a uma dívida, cada uma conta com características únicas que podem afetar sua estratégia de investimento. Desse modo, antes de escolher entre essas oportunidades, é válido explorar as suas características e diferenças.
Portanto, não deixe de acompanhar este artigo. Nele, você verá uma comparação entre a cédula de crédito bancário e a requisição de pequeno valor.
Aproveite!
Como funciona o investimento em requisição de pequeno valor?
Em geral, a RPV é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário em desfavor de um ente público — seja da esfera federal, estadual ou municipal. Ela é expedida quando o órgão público é condenado a pagar uma indenização por sentença contra a qual não cabe mais recursos.
Como esse pagamento não é feito de forma imediata, é comum que o credor venda a dívida no mercado para empresas ou investidores interessados. Com isso, ele transfere o direito de recebimento ao investidor, que assume o risco de aguardar a quitação por parte do Governo.
Dessa maneira, o vendedor (credor original da RPV) tem a oportunidade de adiantar o pagamento da dívida, mesmo que não receba por sua totalidade. Já o comprador (investidor) tem a possibilidade de lucrar com a diferença entre o preço de compra da RPV e o valor recebido com a sua quitação.
Considerando que o devedor de uma RPV é o Governo, as chances de não pagamento são pequenas. Inclusive, em caso de inadimplência, o interessado pode usar o próprio judiciário para exigir o pagamento forçado — a exemplo do sequestro das contas do devedor.
Como as CCBs funcionam?
Por sua vez, as CCBs são um tipo de título de crédito emitido por uma pessoa física ou jurídica a favor de uma instituição bancária. Ou seja, elas funcionam como um empréstimo no qual o seu emissor se compromete a devolver a quantia liberada, acrescida dos juros combinados.
Os termos e condições de uma CCB, como prazo, juros e garantia, são determinados pelo credor (o banco). Normalmente essas informações são detalhadas em um contrato, físico ou digital, que é assinado pelo devedor, formalizando os direitos e obrigações das partes.
Com a emissão da CCB, a instituição pode oferecê-la no mercado, permitindo que ela seja adquirida por um investidor. Nesse cenário, o interessado compra o título e passa a ser o titular do direito de recebimento da quantia devida, somada aos juros que foram fixados na cédula.
Em caso de inadimplência, ele poderá exigir a garantia (se houver) para a satisfação da dívida. Diante da inexistência de garantias ou caso ela não seja o suficiente para cobrir o valor devido, o credor precisará buscar meios extrajudiciais ou judiciais para receber o montante.
CCB ou RPV: qual o melhor investimento?
Depois de ver como funcionam a RPV e a CCB, chegou o momento de conferir qual é o melhor investimento. Na realidade, não há apenas uma resposta para esse questionamento, considerando que a escolha entre eles dependerá da análise do perfil e objetivos de cada investidor.
Como você aprendeu, ambos estão ligados a uma dívida. No caso da RPV, o devedor é a União, o estado ou o município, e o pagamento já foi o resultado de uma discussão judicial. Logo, se a quitação não se der no prazo, a execução forçada poderá prosseguir no mesmo processo.
No que se refere à CCB, o devedor é um particular (pessoa física ou jurídica) que devolverá a quantia emprestada no prazo do título, acrescido de juros. Caso ele se torne inadimplente, será possível exigir a garantia deixada ou buscar o ressarcimento nas esferas extrajudicial e judicial.
O ponto de atenção é que quanto maior for o risco do investimento, mais elevada tende a ser a sua rentabilidade, o que deve ser considerado no momento de escolher entre eles. Ademais, vale dizer que nenhum dos dois contam com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
Essa é uma proteção comum em títulos emitidos por instituições financeiras. Ela garante o ressarcimento do investidor em até R$ 250 mil por CPF e por instituição. Também há um limite global de R$ 1 milhão, renovado a cada 4 anos. Porém, ela não se aplica à CCB ou RPV.
Precatórios ou RPV?
Sabendo que as RPVs estão ligadas a débitos judiciais, tendo o ente público como devedor, é comum confundi-las com precatórios. No entanto, entre eles ainda há diferenças substanciais que podem refletir no interesse do investidor.
A primeira distinção está relacionada ao valor envolvido nas RPVs e nos precatórios. Uma RPV pode chegar ao teto de 30, 40 e 60 salários mínimos, nas esferas municipal, estadual e federal, respectivamente. O montante pode variar conforme leis específicas de cada localidade. Quantias acima desses limites são pagas por meio de precatórios.
O prazo de pagamento também é distinto. Em regra, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a sua apresentação. Por sua vez, o prazo de quitação de um precatório tende a ser mais extenso, pois dependerá do orçamento do Governo.
Esses fatores podem influenciar no deságio aplicado no momento de negociar o investimento. Portanto, eles são capazes de refletir no interesse e nos riscos de uma RPV ou do precatório.
Afinal, como escolher entre esses investimentos?
Para escolher entre CCB, RPV e precatório, não há modo mais adequado a não ser avaliar o seu perfil de investidor e objetivos financeiros. Eles estão entre os pilares para a tomada de decisão no mercado financeiro.
Ao conferir essas questões, você saberá o seu nível de abertura aos riscos. Além disso, será possível selecionar o investimento com maiores chances de alcançar os resultados conforme o prazo desejado.
De todo modo, você não precisa ficar limitado a escolher somente uma das alternativas. Na verdade, diversificar seus investimentos é uma abordagem comum para equilibrar riscos e retornos da sua carteira.
Ademais, é importante buscar por uma plataforma de investimentos alternativos segura e que ofereça essas oportunidades. Isso porque os CCBs, RPVs e precatórios nem sempre estão disponíveis nos bancos e corretoras convencionais.
Como você viu, a cédula de crédito bancário, a requisição de pequeno valor e o precatório revelam oportunidades de investimentos diferentes. A melhor escolha entre elas será aquela que mais se adequar ao seu perfil, objetivos e necessidades, lembrando que não é preciso optar por só uma.
Você deseja ampliar seus conhecimentos sobre investimentos alternativos? Confira outro post e descubra mais sobre a segurança dessas oportunidades!