Nos últimos anos palavras como Bitcoin, Ethereum e NFT passaram a fazer parte do vocabulário de muitas pessoas, principalmente dos investidores. São nomes e siglas que fazem parte do mundo dos criptoativos e que têm como característica em comum possibilitar o acúmulo de rendimentos.
Como esses ativos podem gerar renda aos seus investidores, fica a pergunta: Criptoativos devem ser declarados no imposto de renda?
A resposta é sim.
Os criptoativos passaram a representar fonte de patrimônio e, por esta razão, entraram no radar do Fisco. Mas sua declaração no IR, depende do valor acumulado e dos ganhos obtidos pelo investidor.
Ainda sem regulação no Brasil, os criptoativos receberam códigos próprios na ficha “Bens e direitos” em 2019. Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles ganharam seção específica na declaração do IR.
Neste ano, a Receita Federal criou um código para os Non-Fingible Tokens (NFT), tipo de assinatura criptografada para arquivos digitais.
Quando devo declarar?
Pela norma da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$5 mil em nome do contribuinte, em 31 de dezembro do ano anterior, precisa ser declarado. Abaixo desse valor não é preciso declarar.
Esse limite é válido por categoria de criptoativo. Por exemplo: um contribuinte com R$5 mil em Bitcoin e R$3 mil em outro ativo digital, só precisará declarar o investimento em Bitcoin.
Códigos a serem usados
Os códigos para a declaração de patrimônio foram alterados neste ano de 2022.
Na ficha “Bens e direitos”, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve optar entre os seguintes códigos:
– Código 01: Criptoativo Bitcoin – BTC;
– Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
– Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
– Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
– Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
Os criptoativos seguem o padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos. Somente na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.
Em que situação é preciso pagar imposto?
Só precisa pagar Imposto de Renda quem negocia mais de R$35 mil em criptoativos por mês. Este limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.
Desta forma, quem vendeu R$10 mil em Bitcoin, R$3 mil em Tether e R$5 mil de Etherium, em um intervalo de 30 dias, em diferentes lugares do mundo, não precisará pagar nada, pois o valor das operações não ultrapassa R$35 mil. Quem, no entanto, vendeu R$20 mil, R$5mil e R$12 mil nas mesmas moedas em um único mês, terá de pagar o imposto sobre os ganhos.
Mas não esqueça, declarar é uma coisa e pagar é outra.
Sendo assim, mesmo nos casos em que seja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar os criptoativos na ficha “Bens e direitos”, se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$5 mil.
Qual alíquota é cobrada?
A alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos. Os lucros são tributados da seguinte forma:
Rendimentos
Menos de R$5 milhões – 15%
De R$ 5 milhões a R$10 milhões – 17,5%
De R$ 10 milhões a R$30 milhões – 20%
Mais de R$30 milhões – 22,5%
Viu como é fácil declarar criptoativos no IR? Agora que você já sabe como fazer. Não esqueça de incluí-los em sua declaração, se estiver dentro das regras para isso. Caso contrário você pode cair na malha fina e pagar caro pelo erro.
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