Diferença entre direito creditório e precatório: entenda o mercado judicial com a Hurst

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Você com certeza já ouviu os termos direito creditório e precatório quando falamos sobre ativos judiciais. Mas você sabe a diferença entre direito creditório e precatório?

Apesar de parecerem sinônimos, eles se referem a momentos diferentes de um mesmo processo. E pra complicar um pouco, o mercado costuma usar o termo “direito creditório” de forma mais ampla, muitas vezes se referindo a créditos que ainda nem viraram precatórios. Ou seja, a linguagem do mercado nem sempre bate com a definição técnica — e é aí que surgem as dúvidas.

Quer entender melhor como tudo isso funciona na prática? Então continue acompanhando com a Hurst!

O que é um precatório?

Em primeiro lugar, caso você ainda não tenha familiaridade com esse conceito, é necessário explicar o que é um precatório. 

Resumidamente, trata-se de uma ordem judicial de pagamento emitida pelo Tribunal de Justiça quando uma ação contra um órgão público ou governo transita em todas as instâncias jurídicas. A sentença envolve o pagamento de um valor em dinheiro para uma pessoa física ou empresa. Por isso, podemos chamá-los também de títulos públicos judiciais. 

O que é um direito creditório?

Basicamente, o direito creditório é um título público judicial que ainda está em uma fase anterior à consolidação de um valor incontroverso – que é valor do precatório a ser pago e aceito pela parte devedora, no caso o ente público. 

A partir do momento em que esse valor é definido, temos um novo termo: o título passa, então, a ser chamado de pré-precatório, porque o valor a ser pago já está definido, entretanto, o precatório ainda não foi de fato emitido. 

Uma curiosidade: o termo direito creditório só é utilizado no mercado dos ativos judiciais quando falamos de títulos judiciais públicos. Para os privados a definição não é empregada. 

Também é importante ressaltar, mais uma vez, que existem diversas utilizações desse mesmo termo, aplicadas em diferentes mercados, cenários e situações. Por isso, é importante não confundir a definição de direito creditório empregada quando falamos de ativos judiciais, e aquela utilizada em outros produtos financeiros, como é o caso dos ativos empresariais.

Diferença entre direito creditório e precatório: qual a importância de saber?

Como vimos, entender a diferença entre direito creditório e precatório é fundamental para quem quer atuar ou investir no mercado de ativos judiciais com segurança e clareza. Por isso, saber em que etapa o crédito se encontra impacta diretamente nas oportunidades, riscos e estratégias de negociação. 

Se você quer aprofundar seus conhecimentos nesse universo e ficar por dentro das melhores práticas do setor, continue acompanhando os conteúdos da Hurst!

Leia também: Precatórios com deságio: o que considerar ao investir?

1 comment

Thertison Teixeira de Oliveira 03/08/2020 - 02:01

Bem esclarecedor.

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