Ex-prefeito é condenado por não pagar precatórios

Caso do ex-prefeito do MA,  que respondeu processo criminal e foi condenado por não pagar os precatórios em 2016, mostra a importância de manter os pagamentos dos títulos judiciais em dia.

 

Violação à Lei de Improbidade Administrativa

Francisco Fernandes da Silva, que foi prefeito Municipal de Pedreiras de 2013 a 2016, foi condenado pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca da 1ª Vara de Pedreiras, por violação à Lei 8.429/92, que diz respeito a Improbidade Administrativa.

A condenação se deve ao não repasse dos recursos destinados para o pagamento dos precatórios do município, e segundo a determinação do juiz, o ex-prefeito terá:

  • a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos;
  • a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos;

Além, de ter que realizar:

  • o pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração recebida no cargo em 2016;
  • o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 77.445,83, atualizado até 26/09/2016;
  • o pagamento das custas processuais;

Esta sentença corresponde a lesão financeira deixada pelo ex-prefeito as contas do município. Como houve atraso nos pagamentos que deveriam ter sido realizados, montante pendente foi atualizado por juros e correção monetária pela decorrência da demora no pagamento.

Dessa maneira, a diferença entre o valor atualizado e o valor original de cada precatório que não foi pago somam o valor total de R$ 77.445,83, que deverão ser repostos pelo ex-prefeito.

Resposta do ex-prefeito diante do caso

Por deixar de realizar o repasse de recursos para pagamento de precatórios perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, de forma injustificada, embora tenha sido alertado pela presidência do órgão.

Após a notificação, o gestor realizou o pagamento da quantia de R$ 400 mil, mediante transferência do saldo da conta da Vara do Trabalho de Pedreiras, permanecendo o débito em setembro de 20016, que motivou a decisão de seu parcelamento.

Consequentemente, o Município de Pedreiras também não realizou repasses no mês de outubro de 2016, que resultou na ordem de sequestro.

O ex-prefeito se manifestou, afirmando que a falta do pagamento não se deu por desrespeito ao Judiciário, mas devido a redução dos repasses de Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e que teria solicitado a liberação de saldo na conta bancária na Justiça do Trabalho, para poder pagar os precatórios.

Porém, consta não haver os repasses mensais dos recursos destinados ao pagamento de precatórios do exercício de 2016 no  Processo Administrativo que tramitou na Coordenadoria de Precatórios do TJMA. Sendo assim, foi determinada a regularização dos repasses dos precatórios acumulados (R$ 1.136.787,66).

A decisão da sentença

Na fundamentação da sentença, o juiz informou que o gestor deixou de cumprir ou mesmo de realizar o pagamento das parcelas mensais deferidas pelo TJMA, dos meses de outubro/2016, novembro/2016 e dezembro/2016, além de ter deixado acumular o débito ao longo de quatro anos de sua gestão.

“A continuidade de tal situação demonstra de forma inequívoca que o gestor pretendia, de forma manifesta, permanecer perpetuando a violação à norma constitucional, configurando em manifesto descumprimento deliberado e injustificado, procrastinando injustificadamente o pagamento de crédito líquido e certo”, declarou o juiz na sentença.

No entendimento do juiz, com base nos artigos 37 e artigo 100, parágrafo 1°, da Constituição Federal, “o inadimplemento injustificado de precatórios viola os princípios da Administração Pública, desatende o princípio da legalidade, tendo a Carta Constitucional consagrado expressamente a possibilidade de responsabilização do gestor pelo descumprimento desta obrigação”.

O juiz lembrou ainda que o artigo 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), impõe o dever jurídico da boa gestão fiscal, em compasso com o direito dos administrados de uma boa administração pública.

 

Para ler a matéria completa, acesse:

https://imirante.com/pedreiras/noticias/2020/06/03/ex-prefeito-e-condenado-por-inadimplencia-no-pagamento-de-divida-judicial-do-municipio.shtml

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