Você se está acessando a partir de agora o guia de investimento em música, um documento criado pelos especialistas da Hurst Capital para te preparar para a primeira operação de investimento em royalties musicais do Brasil!
O investimento em ativos alternativos tem se popularizado no mercado desde a crise do subprime em 2008, quando os grandes investidores passaram a almejar uma diversificação ainda maior de suas carteiras em busca da construção de um portfólio resiliente e que sobrevivesse àquela crise e as outras que viriam.
No caminho percorrido até aqui, vimos essa classe de ativos crescer cada dia mais e sair somente das mãos dos investidores profissionais e institucionais e chegar ao investidor comum do varejo. Com isso, é imprescindível que as opções sejam cada vez mais exploradas e que acompanhem o que acontece fora da bolha do mercado financeiro.
Foi assim que o leque de opções de investimento alternativo tem crescido. Já falamos aqui no blog sobre algumas delas, como os títulos públicos judiciais, os ativos imobiliários e os empresariais. Hoje, o assunto é um ativo INÉDITO no Brasil: o investimento em música.
Neste guia detalhamos tudo o que você precisa saber para começar a investir em royalties musicais: estatísticas do mercado, o funcionamento da indústria fonográfica e porque nós, da Hurst Capital, acreditamos que esse é o momento ideal para trazer essa oportunidade para o Brasil de forma inédita.
O mercado de investimento em música sempre existiu, mas estava disponível somente para players e agentes econômicos que já atuavam nesse nicho e até mesmo gravadoras.
A música nada mais é que um bem intangível que está dentro do guarda-chuva da propriedade intelectual.
Propriedade intelectual nada mais é que os direitos que dizem respeito à toda criação do intelecto que podem ou não vir a se transformar em produtos ou processos do conhecimento, sejam esses tangíveis ou intangíveis.
No Brasil, dentro dessa definição existem três tipos de propriedade intelectual:
- Direito Autoral (direito do autor, direito conexo, software)
- Propriedade Industrial (marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica)
- Regime Sui Generis (topografia de circuito integrado, cultivar)
Para outros países as regras aplicadas podem ser diferentes.
Neste texto, vamos nos ater somente aos conceitos que englobam o direito autoral e o direito conexo, que estão diretamente ligados ao investimento em música.
O que é direito autoral?
Podemos definir o direito autoral como prerrogativas conferidas por lei ao criador de uma obra intelectual, para que ele possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.
Essa definição foi estabelecida durante a Convenção de Berna, em 1886, na Suíça.
São criações intelectuais abrangidas pelo direito autoral:
- Música (composição e letras)
- Obras literárias (livros, brochuras e escritos)
- Artes plásticas (pintura, desenho, gravura, escultura, litografia, ilustrações e cartas geográficas)
- Projetos de arquitetura e engenharia (desde esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo e cenografia)
- Obras fotográficas (fotografias e qualquer processo análogo ao da fotografia)
- Compilações (coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários e bases de dados)
O que é direito conexo?
Em 1961, durante a Convenção de Roma, percebeu-se que existia a necessidade de proteger também o chamado fonograma, que nada mais é que a gravação da música. Foi então que surgiu o que chamamos de direito conexo.
Os direitos conexos são também chamados de direitos vizinhos ou análogos, e têm por escopo a proteção do profissional que, através de sua mão de obra – seja ela criativa ou técnica – agrega valor à obra criada pelo autor.
Eles são incidentes sobre todas as interpretações ou execuções artísticas e suas respectivas transmissões e retransmissões.
As criações abrangidas pelo direito conexo, nesse caso, são:
- Fonograma (composições musicais que tenham ou não letra)
- Vídeos e filmes (obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas)
Afinal, do que é feita uma música?
Você com certeza já ouviu uma música e até sabe identificar alguns dos aspectos que vou citar abaixo. Mas, do ponto de vista do direito autoral, existem mais camadas do que você pode imaginar!
Veja a imagem abaixo:
A letra nada mais é que o texto contido nas composições vocais para ser cantado ou recitado. O profissional por trás disso é o letrista ou compositor.
Já o harmonista é o responsável pelo encadeamento dos sons simultâneos, ou acordes, que é conhecido como harmonia.
Outro componente da música é a melodia, definida como a sucessão coerente de sons e silêncios que se desenvolvem em uma sequência linear, com identidade própria.
Todos esses elementos acima, juntos, formam o arranjo – a preparação de uma composição musical para a execução por um grupo específico de vozes ou instrumentos musicais.
Todo esse pacote que acabamos de citar ainda é considerado uma obra intelectual, sendo protegido pelo direito do autor.
Quando partimos para a etapa de gravação, transformando esses elementos em um fonograma, que é o suporte material em que o som será gravado (MP3, CD, fita cassete, vinil…), é o direito conexo que passa a agir.
Estrutura do mercado da música
Chegamos a uma das partes mais importantes desse guia de investimento em música. É aqui que começamos a entender como funciona a indústria fonográfica e de que forma transformamos tudo isso em uma tese de investimento inédita no Brasil.
Tudo começa na etapa de criação da obra musical, que envolve letristas, músicos e arranjadores. Com a obra em mãos, partimos para o registro dessa música através das editoras que regularizam toda a vida autoral dos profissionais envolvidos perante as sociedades autorais.
Essas sociedades formam, em conjunto, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que é o órgão responsável pela arrecadação dos valores referentes à execução pública dessas composições.
Passada a etapa de criação, chegamos à gravação da música em que reunimos os interpretes, músicos, arranjadores, produtores musicais e toda uma estrutura inicial, chegando posteriormente até a gravadora responsável pela parte técnica do processo. Nesse momento também entra em jogo a figura do produtor fonográfico e do empresário, esse último agindo em muitos momentos como investidor.
Concluída essa etapa partimos, finalmente, para a distribuição do produto.
Quando falamos de distribuição digital, temos as chamadas empresas agregadoras que fazem a conexão do artista com plataformas como Youtube, Deezer, Spotify e Apple Musica, cobrando um valor por isso.
A distribuição física, que cada vez mais tem perdido mais relevância no mercado, é o modelo mais comum que conhecemos há anos, funcionando através da venda dos produtos físicos (CDs, fitas cassete, LPs…).
A licença de sincronização diz respeito ao uso daquela gravação em outros tipos de mídias audiovisuais, como comerciais de TV, filmes, séries, novelas, etc.
Já a execução pública, que já citamos como sendo uma arrecadação feita pelo ECAD no Brasil, é tudo aquilo que é tocado em rádios, academias, shows, hotéis, shoppings… Esse é um dos maiores mercados de arrecadação.
Outro mercado imenso, e também pouco mensurável, é o do show business.
Quais são as fontes de receita da música?
Já falamos um pouco sobre as fontes de receita do mercado de música quando tratamos sobre a distribuição, já que quase sempre esses dois aspectos estão interligados.
Mas, de maneira mais específica, podemos definir quatro principais fontes:
- Execução pública
- Streaming
- Venda de produtos físicos (CDs, fitas, LPs)
- Sincronização
Também é importante destacar de que forma a receita gerada pela obra musical é dividida. Os gráficos abaixo representam essa divisão quando falamos em execução pública e streaming.
Vale também lembrar que, antes dessa divisão, há ainda a porcentagem retida pelo ECAD e pelas associações, que gira em torno de 15%, como mostra o fluxograma abaixo:
Importante lembrar também que, até o ano de 2017, não havia a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais para casos de execução pública.
Números do mercado de música no mundo
Dados do Global Music Report de 2019, o mais importante relatório com estatísticas sobre a performance do mercado fonográfico produzido pela International Federation of the PhonographicIndustry, mostram que as receitas geradas pelos vários modelos de negócio do setor de música gravada cresceram, em 2018, 9,7% na comparação com 2017, tendo o faturamento global do setor atingido o montante de US$ 19,1 Bilhões.
Falando em execução pública, de 2017 para 2018 a receita gerada pelo setor teve crescimento de 9,8% no mundo todo. Já a venda física teve queda de 10,1%. Quando falamos da receita digital, temos os maiores números do relatório, com crescimento de 21,1%. A sincronização também apresentou alta de 5,2%.
Segundo dados divulgados pelo grupo Goldman Sachs, em 2017 o mercado de música movimentava 62 bilhões de dólares. A previsão é de que, até 2030, o aumento seja de 111%, chegando à casa dos 131 bilhões de dólares.
Conforme o mesmo relatório, Millenials e Geração Z estão gastando mais da sua renda anual em música do que outros grupos, e a proporção de pessoas que consomem música de streaming via smartphone está aumentando.
Números do mercado de música no Brasil
Hoje o Brasil ocupa a 10ª posição no ranking de maiores mercados de música no mundo com 327 milhões de dólares em música gravada, e a 109ª posição quando falamos sobre penetração – que diz respeito a quanto a população realmente gasta em música no país.
De acordo com números do Pró-Música Brasil, em 2018 o mercado de música no país representava uma receita de 298 milhões de dólares, com um crescimento de 15,4% em relação a 2017. Entretanto, é importante destacar que somente o mercado digital, sendo o streaming o principal representante, cresceu 38% no período analisado.
Falando especificamente do streaming, podemos analisar os seguintes números:
Como funciona o investimento em música?
Pensando de maneira bastante simplista, em um cenário de crescimento no consumo de música e, consequentemente, de aumento nas quantias pagas em royalties, o investimento nesse tipo de produto parece ser a melhor alternativa dentre as opções ligadas à propriedade intelectual.
A forma que a Hurst encontrou para tornar o investimento em música possível no Brasil, nesse primeiro momento, foi através de dois agentes desse mercado: as editoras e gravadoras.
Ainda de acordo com números do ECAD, há hoje no Brasil 808 editoras e 90 gravadoras em atuação. É através desses dois agentes que a Hurst negocia recebíveis de royalties de execução pública e em streaming para estruturar suas operações, de forma a comprar toda uma carteira de ativos e não apenas uma pequena quantidade de músicas avulsas, promovendo assim a diversificação desses portfólios.
Funciona da seguinte forma: cada play de uma das músicas que compõem a carteira, seja ele via streaming ou em execução pública, será contabilizado para o pagamento dos royalties à agregadora ou ao ECAD, dependendo da forma de distribuição em questão.
Quando o pagamento for repassado para a agregadora ou para o ECAD, o recebível é pago para a Hurst e repassado aos investidores participantes da rodada.
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