Quando devo declarar meus investimentos?

Todo mundo que, em 2021, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, deve fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR) neste ano, até o dia 31 de maio.

Se você tem investimentos, é bom ficar atento porque eles também devem ser declarados. Mas, você sabe como fazer isso?

Primeiro, a Receita Federal tem algumas regras para determinar quem deve recolher IR:

  1. Receberam rendimentos tributáveis (como salário ou aluguel) que ultrapassam a soma de R$ 28.559,70;
  2. Receberam rendimentos isentos e não tributáveis (ex: caderneta de poupança e heranças), rendimentos tributáveis ou rendimentos tributados direto na fonte (ex: aplicações financeira) que ultrapassam R$ 40 mil;
  3. Tiveram lucro na venda de bens (imóveis ou veículos, por exemplo) sujeitos à tributação;
  4. Realizaram operações na bolsa de valores;
  5. Trabalharam no campo e obtiveram receita bruta maior que R$ 142.798,50;
  6. Tinham bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em seu nome, ao final do ano anterior;
  7. Tornaram-se residentes no Brasil até o fim do ano fiscal;
  8. Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de Imposto de Renda no momento da venda.

A declaração

Quando você for preencher o formulário da sua declaração, é necessário ter em mãos todos os informes de rendimentos. Você deve solicitá-los às instituições (banco, corretora, fintech) onde você deixou seu dinheiro aplicado. É muito fácil, elas disponibilizam no próprio site. É só baixar o arquivo.

Os saldos das aplicações financeiras devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código apropriado. Ativos alternativos, ações em carteira, cotas de fundos, títulos de renda fixa, conta poupança, por exemplo, são considerados bens.

É necessário informar o tipo de aplicação e o CNPJ da entidade responsável, de acordo com o tipo de investimento. Já os rendimentos, devem ser informados na ficha de rendimentos apropriada, de acordo com o tipo de tributação.

Sobre ativos alternativos:

No que diz respeito especificamente aos ativos alternativos, o investidor, pessoa física, recolhe imposto de renda de 15% (sob a forma de tributação definitiva) calculado sobre o ganho de capital obtido na liquidação do ativo real ou na sua cessão.

No entanto, estão isentos de tributação os ganhos de capital auferidos na liquidação ou cessão, cujo valor total no mês não superem R$35 mil. Caso o ganho tenha sido maior, então todo o ganho é tributado. 

Como já citado, ativos reais são reconhecidos como “Bens e Direitos” e isso deve ser levado em conta no momento do preenchimento do formulário.

Investimentos sem tributação de IR

  1. Poupança;
  2. LCI;
  3. LCA;
  4. CRI;
  5. CRA.
  6. Debêntures incentivadas.

Investimentos com tributação de IR

  1. Tesouro Direto;
  2. CDB;
  3. RDB;
  4. Letras de Câmbio;
  5. Debêntures comuns;
  6. Alguns Fundos de Investimentos.
  7. Ativos alternativos

Quando você investe em ativos reais (alternativos) originados pela Hurst, você fica sabendo, com antecedência, as alíquotas e outras informações sobre a tributação que será aplicada, pois elas se encontram na lâmina de investimento. 

Agora que você já sabe como fazer a declaração de seus investimentos, entre na plataforma da Hurst e conheça mais sobre ativos alternativos. 

Você verá o quanto é vantajoso e seguro investir conosco!

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