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ATIVOS JUDICIAIS
 rendem acima de 19% a.a.  
Com segurança similar a títulos de renda fixa.

ATIVOS JUDICIAIS
 rendem acima de 21% a.a.  
Com segurança similar a títulos de renda fixa.

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O que são? 

Dívidas reconhecidas que devem ser pagas pelo governo (municipal, estadual e federal) após decisão judicial, que se tornaram os investimentos mais procurados entre os ativos alternativos. O principal exemplo é PRECATÓRIOS!

O que são? 

Dívidas reconhecidas que devem ser pagas pelo governo (municipal, estadual e federal) após decisão judicial, que se tornaram os investimentos mais procurados entre os ativos alternativos. O principal exemplo é PRECATÓRIOS!

 Por que investir  em Ativos Judiciais?

  • Rendimento acima de 21% ao ano.
  • Segurança de pagamento do poder público.
  • Proteção contra inflação: o valor é ajustado periodicamente, contando com correção monetária, além dos juros moratórios devido ao prazo até o pagamento.
  • Baixo risco referente a velocidade do processo, já que não existe a possibilidade de não receber o pagamento.

1. Segurança - Por se tratar de um título da dívida do governo, assim como Tesouro Direto, o pagamento é feito pela União.

2. Rentabilidade - Esses ativos oferecem taxas de juros maiores, o que pode resultar em retornos mais altos em comparação aos investimentos de renda fixa.

3. Diversificação - Ativos judiciais são descorrelacionados do mercado convencional. Assim, é possível reservar uma parte da sua carteira para o investimento em precatórios para trazer mais equilíbrio para o portfólio.

Quer ter estes retornos na sua carteira?
Fale conosco e veja nossas oportunidades de investimento em ativos judiciais.

Nova call to action

Como transformamos ativos judiciais em  investimentos? 

1. Compra dos títulos a receber

A oportunidade deste investimento surge devido ao longo prazo do pagamento destes títulos. Credores optam por vendê-los devido a antecipação dos seus recebimentos, mesmo que o acordo seja feito por um valor abaixo do que receberiam no futuro.

A Hurst antecipa o pagamento da dívida ao credor com deságio, antes do poder público. Em contrapartida, têm direito a receber o valor original ajustado com juros e correção monetária no prazo estimado.

2. Certificados de Recebíveis com lastros que contemplam direitos creditórios provenientes de ativos judiciais

A Hurst estrutura oportunidades alternativas securitizadas que representam uma parcela de um conjunto de ativos, como empréstimos, financiamentos ou recebíveis.

Estes ativos são agrupados, transformados em títulos e distribuídos em cotas aos investidores.

 Perguntas rápidas: 

1. Segurança
Ativos judiciais são considerados seguros entre os disponíveis no mercado de investimentos alternativos, devido ao fato de serem gerados a partir de uma decisão judicial transitada em julgado. Portanto, o devedor não pode mais recorrer na Justiça sobre o pagamento do débito. Ainda, o responsável pelo pagamento é o poder público, o qual tende a não se tornar inadimplente — inclusive para não prejudicar a economia nacional ou local.



2.  Rentabilidade
Este é um investimento que oferece altas projeções de rendimentos, o que pode resultar em retornos mais altos em comparação aos investimentos de renda fixa. Confira na página de cada operação quais são os 3 cenários projetados e os indicadores de correção.

 

3.  Diversificação Descorrelacionada
Como trata-se de dívidas do poder público, definidas a partir de processos judiciais, estes investimentos não estão diretamente relacionados com as flutuações e movimentos do mercado financeiro. Os pagamentos estão sujeitos a uma determinação judicial e depende do orçamento e da capacidade financeira do ente público.

Enquanto o mercado financeiro pode ser afetado por fatores como índices econômicos, taxas de juros e desempenho das empresas, ativos judiciais têm a sua própria dinâmica de pagamento. Por isso, é possível reservar uma parte da sua carteira para este investimento que proporciona mais equilíbrio.

 

 F.A.Q - Securitização e Certificado de Recebíveis

São instrumentos financeiros que representam uma parcela de um conjunto de ativos, como empréstimos, financiamentos ou recebíveis. Estes ativos são agrupados, transformados em títulos e ofertados aos investidores.

No contexto de investimentos, ativos securitizados oferecem diversificação e potencial de retorno, sendo especialmente comuns em mercados de recebíveis, agronegócio e imobiliário.

Dentro da classe de ativos securitizados, pertencem os instrumentos: Certificado de Recebíveis do Agronegócio, Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebível.


Certificado de Recebíveis e normas
Até meados de agosto de 2022, a CVM regulava somente emissões de CRAs e CRIs: Certificados de Recebíveis cujo lastro é proveniente do Agronegócio e Imobiliário.

Em 03/08/2023 foi sancionada a Lei nº 14.430 que instituiu o marco legal da securitização de créditos. A Lei estendeu a possibilidade de as securitizadoras realizarem a securitização de qualquer tipo de direito creditório por meio de sua vinculação a Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.

Além disso, a partir da edição da Resolução CVM 165, de 18/08/2022, passam a ser reguladas também os Certificado de Recebíveis com lastros não incentivados para distribuição via oferta pública por meio da Instrução CVM 476.

Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.
A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160 entrar em vigor no próximo ano (em janeiro de 2023). Publicado em 
18/08/2022 17h21 (LINK)

 Em 2023, a Superintendência de Supervisão e Securitização (SSE) da CVM, por meio dos Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE, trouxe inovações relacionadas aos tokens de recebíveis, de forma a possibilitar que plataformas de crowdfunding exerçam a atividade de securitização, desde que constituída na forma de sociedade por ações e que tenha entre as suas finalidades a realização de operações de securitização de forma simplificada, nos termos da Resolução nº 88 da CVM, de 27/04/2022.

Para os Certificados de Recebíveis com lastros não incentivados não há isenção do imposto de renda, dessa forma, a tributação desta nova modalidade segue a tabela regressiva de IRPF.

A Hurst Crowdfunding é uma plataforma de investimentos registrada na CVM, nos termos da Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de forma simplificada.

Resolução CVM 88 | 27/04/2022

Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588.

Características da Emissão de Certificados de Recebíveis conforme a Lei nº 14.430, a Resolução CVM 88 e os Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE:

  • Natureza dos Certificados: Os Certificados de Recebíveis podem representar créditos provenientes de diversas origens, como contratos mercantis, aluguéis ou financiamentos.
  • Padronização: As normas acima estabelecem padrões para a emissão, garantindo transparência e segurança aos investidores.
  • Estruturação: A securitização envolve a transferência dos direitos creditórios para uma entidade, que emite os Certificados de Recebíveis lastreados nesses ativos.
Pagamentos: Os pagamentos aos investidores são provenientes dos recebíveis que são lastro dos Certificados, seguindo um cronograma específico para cada ativo securitizado.

A Hurst é uma empresa de investimentos que se especializou na estruturação de oportunidades alternativas, cujo lastro pode variar de acordo com a natureza de cada certificado.

Na Hurst você encontrará CRs com os mais diversos lastros, contemplando direitos creditórios provenientes de:

  • Ativos Judiciais: Precatórios, Honorários Advocatícios;
  • Ativos Audiovisuais: Royalties de Música, Bilheteria de Eventos e Produções Cinematográficas;
  • Ativos de Crédito Privado: Carteiras de recebíveis de boletos ou duplicatas provenientes de empresas de pequeno e médio porte;
  • Ativos de Arte: Acervos de Obras de Arte com fluxo de caixa pré-definido.
  • Ativos Cripto: Cestas de Ativos com fluxo de caixa pré-definido.

Como é formalizado o investimento?

Ao investir em um Certificado de Recebíveis com a Hurst, os investidores passam a ser credores da Hurst e detentores de título com lastro nos recebíveis formalizados para a operação.

A fim de garantir maior transparência ao investidor, na página da operação > documentos você encontrará:

  • todos os documentos de referência da Hurst que a permitem realizar este tipo de oferta;
  • termo de securitização;
  • condições essenciais da oferta;
  • compromisso de subscrição e Termo de Adesão e Ciência de Risco.

Será informado via aditivo ao termo de securitização, o qual contemplará os direitos creditórios específicos de cada emissão, podendo ser representados por precatórios, duplicatas, honorários advocatícios, entre outros.

A formalização do lastro a ser informado no Aditivo do Termo de Securitização se dá via Cessão de Direitos Creditórios referente à determinado ativo, garantindo ao investidor da Hurst o direito de recebimento dos recebíveis oriundos daquele ativo, que se dará diretamente em sua conta na Hurst.

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 Sobre a Hurst 

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Arthur Farache
CEO na Hurst Capital

A Hurst Capital é o maior ecossistema de investimentos em ativos alternativos da América Latina. Com mais de 72 mil investidores, já originou mais de  3 bilhões de reais  em diversos investimentos, além de ser a única a oferecer alguns destes Ativos Judiciais para o Brasil e investidores de outros países.

 F.A.Q - Securitização e Certificado de Recebíveis

São instrumentos financeiros que representam uma parcela de um conjunto de ativos, como empréstimos, financiamentos ou recebíveis. Estes ativos são agrupados, transformados em títulos e ofertados aos investidores.

No contexto de investimentos, ativos securitizados oferecem diversificação e potencial de retorno, sendo especialmente comuns em mercados de recebíveis, agronegócio e imobiliário.

Dentro da classe de ativos securitizados, pertencem os instrumentos: Certificado de Recebíveis do Agronegócio, Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebível.


Certificado de Recebíveis e normas
Até meados de agosto de 2022, a CVM regulava somente emissões de CRAs e CRIs: Certificados de Recebíveis cujo lastro é proveniente do Agronegócio e Imobiliário.

Em 03/08/2023 foi sancionada a Lei nº 14.430 que instituiu o marco legal da securitização de créditos. A Lei estendeu a possibilidade de as securitizadoras realizarem a securitização de qualquer tipo de direito creditório por meio de sua vinculação a Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.

Além disso, a partir da edição da Resolução CVM 165, de 18/08/2022, passam a ser reguladas também os Certificado de Recebíveis com lastros não incentivados para distribuição via oferta pública por meio da Instrução CVM 476.

Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.
A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160 entrar em vigor no próximo ano (em janeiro de 2023). Publicado em 
18/08/2022 17h21 (LINK)

 Em 2023, a Superintendência de Supervisão e Securitização (SSE) da CVM, por meio dos Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE, trouxe inovações relacionadas aos tokens de recebíveis, de forma a possibilitar que plataformas de crowdfunding exerçam a atividade de securitização, desde que constituída na forma de sociedade por ações e que tenha entre as suas finalidades a realização de operações de securitização de forma simplificada, nos termos da Resolução nº 88 da CVM, de 27/04/2022.

Para os Certificados de Recebíveis com lastros não incentivados não há isenção do imposto de renda, dessa forma, a tributação desta nova modalidade segue a tabela regressiva de IRPF.

A Hurst Crowdfunding é uma plataforma de investimentos registrada na CVM, nos termos da Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de forma simplificada.

Resolução CVM 88 | 27/04/2022

Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588.

Características da Emissão de Certificados de Recebíveis conforme a Lei nº 14.430, a Resolução CVM 88 e os Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE:

  • Natureza dos Certificados: Os Certificados de Recebíveis podem representar créditos provenientes de diversas origens, como contratos mercantis, aluguéis ou financiamentos.
  • Padronização: As normas acima estabelecem padrões para a emissão, garantindo transparência e segurança aos investidores.
  • Estruturação: A securitização envolve a transferência dos direitos creditórios para uma entidade, que emite os Certificados de Recebíveis lastreados nesses ativos.

Pagamentos: Os pagamentos aos investidores são provenientes dos recebíveis que são lastro dos Certificados, seguindo um cronograma específico para cada ativo securitizado.

A Hurst é uma empresa de investimentos que se especializou na estruturação de oportunidades alternativas, cujo lastro pode variar de acordo com a natureza de cada certificado.

Na Hurst você encontrará CRs com os mais diversos lastros, contemplando direitos creditórios provenientes de:

  • Ativos Judiciais: Precatórios, Honorários Advocatícios;
  • Ativos Audiovisuais: Royalties de Música, Bilheteria de Eventos e Produções Cinematográficas;
  • Ativos de Crédito Privado: Carteiras de recebíveis de boletos ou duplicatas provenientes de empresas de pequeno e médio porte;
  • Ativos de Arte: Acervos de Obras de Arte com fluxo de caixa pré-definido.
  • Ativos Cripto: Cestas de Ativos com fluxo de caixa pré-definido.

Como é formalizado o investimento?

Ao investir em um Certificado de Recebíveis com a Hurst, os investidores passam a ser credores da Hurst e detentores de título com lastro nos recebíveis formalizados para a operação.

A fim de garantir maior transparência ao investidor, na página da operação > documentos você encontrará:

  • todos os documentos de referência da Hurst que a permitem realizar este tipo de oferta;
  • termo de securitização;
  • condições essenciais da oferta;
  • compromisso de subscrição e Termo de Adesão e Ciência de Risco.

 F.A.Q - Securitização e Certificado de Recebíveis

1. O que são Ativos Securitizados e CRs?

 

Ativos securitizados
São instrumentos financeiros que representam uma parcela de um conjunto de ativos, como empréstimos, financiamentos ou recebíveis. Estes ativos são agrupados, transformados em títulos e ofertados aos investidores.

No contexto de investimentos, ativos securitizados oferecem diversificação e potencial de retorno, sendo especialmente comuns em mercados de recebíveis, agronegócio e imobiliário.

Dentro da classe de ativos securitizados, pertencem os instrumentos: Certificado de Recebíveis do Agronegócio, Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebível.


Certificado de Recebíveis e normas
Até meados de agosto de 2022, a CVM regulava somente emissões de CRAs e CRIs: Certificados de Recebíveis cujo lastro é proveniente do Agronegócio e Imobiliário.

Em 03/08/2023 foi sancionada a Lei nº 14.430 que instituiu o marco legal da securitização de créditos. A Lei estendeu a possibilidade de as securitizadoras realizarem a securitização de qualquer tipo de direito creditório por meio de sua vinculação a Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.

Além disso, a partir da edição da Resolução CVM 165, de 18/08/2022, passam a ser reguladas também os Certificado de Recebíveis com lastros não incentivados para distribuição via oferta pública por meio da Instrução CVM 476.

Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.
A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160 entrar em vigor no próximo ano (em janeiro de 2023). Publicado em 
18/08/2022 17h21 (LINK)

 Em 2023, a Superintendência de Supervisão e Securitização (SSE) da CVM, por meio dos Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE, trouxe inovações relacionadas aos tokens de recebíveis, de forma a possibilitar que plataformas de crowdfunding exerçam a atividade de securitização, desde que constituída na forma de sociedade por ações e que tenha entre as suas finalidades a realização de operações de securitização de forma simplificada, nos termos da Resolução nº 88 da CVM, de 27/04/2022.

Para os Certificados de Recebíveis com lastros não incentivados não há isenção do imposto de renda, dessa forma, a tributação desta nova modalidade segue a tabela regressiva de IRPF.

2.Hurst e Ativos Securitizados

A Hurst Crowdfunding é uma plataforma de investimentos registrada na CVM, nos termos da Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de forma simplificada.

Resolução CVM 88 | 27/04/2022

Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588.

Características da Emissão de Certificados de Recebíveis conforme a Lei nº 14.430, a Resolução CVM 88 e os Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE:

  • Natureza dos Certificados: Os Certificados de Recebíveis podem representar créditos provenientes de diversas origens, como contratos mercantis, aluguéis ou financiamentos.
  • Padronização: As normas acima estabelecem padrões para a emissão, garantindo transparência e segurança aos investidores.
  • Estruturação: A securitização envolve a transferência dos direitos creditórios para uma entidade, que emite os Certificados de Recebíveis lastreados nesses ativos.
  • Pagamentos: Os pagamentos aos investidores são provenientes dos recebíveis que são lastro dos Certificados, seguindo um cronograma específico para cada ativo securitizado.
3. Investindo em CRs com a Hurst

A Hurst é uma empresa de investimentos que se especializou na estruturação de oportunidades alternativas, cujo lastro pode variar de acordo com a natureza de cada certificado.


Na Hurst você encontrará CRs com os mais diversos lastros, contemplando direitos creditórios provenientes de:

  • Ativos Judiciais: Precatórios, Honorários Advocatícios;
  • Ativos Audiovisuais: Royalties de Música, Bilheteria de Eventos e Produções Cinematográficas;
  • Ativos de Crédito Privado: Carteiras de recebíveis de boletos ou duplicatas provenientes de empresas de pequeno e médio porte;
  • Ativos de Arte: Acervos de Obras de Arte com fluxo de caixa pré-definido.
  • Ativos Cripto: Cestas de Ativos com fluxo de caixa pré-definido.

Como é formalizado o investimento?
Ao investir em um Certificado de Recebíveis com a Hurst, os investidores passam a ser credores da Hurst e detentores de título com lastro nos recebíveis formalizados para a operação.

A fim de garantir maior transparência ao investidor, na página da operação > documentos você encontrará:

  • todos os documentos de referência da Hurst que a permitem realizar este tipo de oferta;
  • termo de securitização;
  • condições essenciais da oferta;
  • compromisso de subscrição e Termo de Adesão e Ciência de Risco.

Sobre o lastro da operação
Será informado via aditivo ao termo de securitização, o qual contemplará os direitos creditórios específicos de cada emissão, podendo ser representados por precatórios, duplicatas, honorários advocatícios, entre outros.

A formalização do lastro a ser informado no Aditivo do Termo de Securitização se dá via Cessão de Direitos Creditórios referente à determinado ativo, garantindo ao investidor da Hurst o direito de recebimento dos recebíveis oriundos daquele ativo, que se dará diretamente em sua conta na Hurst.

 Como é formalizado este investimento?

Ao investir em um Certificado de Recebíveis com a Hurst , o investidor passa a ser credor da Hurst, e detentor de título com lastro nos recebíveis formalizados para a operação.

A fim de garantir maior transparência ao investidor, na página da operação > documentos você encontrará:

  • Todos os documentos de referência da Hurst que a permitem realizar este tipo de oferta;
  • Termo de Securitização;
  • Condições Essenciais da Oferta;
  • Compromisso de subscrição e Termo de Adesão e Ciência de Risco;

Em que momento é informado o lastro da operação?

O lastro da operação será informado via aditivo ao termo de securitização, o qual contemplará os direitos creditórios específicos de cada emissão, podendo ser representados por precatórios, duplicatas, honorários advocatícios, entre outros.

A formalização do lastro a ser informado no Aditivo do Termo de Securitização se dá via Cessão de Direitos Creditórios referente à determinado ativo, garantindo ao investidor da Hurst o direito de recebimento dos recebíveis oriundos daquele ativo, que se dará diretamente em sua conta na Hurst.