PRECATÓRIOS:
O investimento que está em alta no Brasil.
Com rentabilidades acima de 19% a.a. e segurança equivalente ao tesouro direto, os Ativos Judiciais ocupam cada vez mais espaço na carteira do investidor.
PRECATÓRIOS:
O investimento que está em alta no Brasil.
Com rentabilidades acima de 21% a.a. e segurança equivalente ao tesouro direto, os Ativos Judiciais ocupam cada vez mais espaço na carteira do investidor.
Por que investir em Ativos Judiciais?
1. Segurança - Por se tratar de um título da dívida do governo, assim como Tesouro Direto, o pagamento é feito pela União.
2. Rentabilidade - Esses ativos oferecem taxas de juros maiores, o que pode resultar em retornos mais altos em comparação aos investimentos de renda fixa.
3. Diversificação - Ativos judiciais são descorrelacionados do mercado convencional. Assim, é possível reservar uma parte da sua carteira para o investimento em precatórios para trazer mais equilíbrio para o portfólio.
1. Segurança - Por se tratar de um título da dívida do governo, assim como Tesouro Direto, o pagamento é feito pela União.
2. Rentabilidade - Esses ativos oferecem taxas de juros maiores, o que pode resultar em retornos mais altos em comparação aos investimentos de renda fixa.
3. Diversificação - Ativos judiciais são descorrelacionados do mercado convencional. Assim, é possível reservar uma parte da sua carteira para o investimento em precatórios para trazer mais equilíbrio para o portfólio.
Como a HURST transformou precatórios em investimento
"Em uma operação de precatórios a gente adquire, com deságio, os direitos daquele recebimento. Pagamos antecipadamente e transformamos o papel em ativo para investimento." - Arthur Farache, CEO da Hurst.
Sobre a Hurst
Arthur Farache
CEO na Hurst Capital
A Hurst Capital é o maior ecossistema de investimentos em ativos alternativos da América Latina. Com mais de 72 mil investidores, já originou mais de 3 bilhões de reais em diversos investimentos, além de ser a única a oferecer alguns destes Ativos Judiciais para o Brasil e investidores de outros países.
F.A.Q - Securitização e Certificado de Recebíveis
São instrumentos financeiros que representam uma parcela de um conjunto de ativos, como empréstimos, financiamentos ou recebíveis. Estes ativos são agrupados, transformados em títulos e ofertados aos investidores.
No contexto de investimentos, ativos securitizados oferecem diversificação e potencial de retorno, sendo especialmente comuns em mercados de recebíveis, agronegócio e imobiliário.
Dentro da classe de ativos securitizados, pertencem os instrumentos: Certificado de Recebíveis do Agronegócio, Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebível.
Certificado de Recebíveis e normas
Até meados de agosto de 2022, a CVM regulava somente emissões de CRAs e CRIs: Certificados de Recebíveis cujo lastro é proveniente do Agronegócio e Imobiliário.
Em 03/08/2023 foi sancionada a Lei nº 14.430 que instituiu o marco legal da securitização de créditos. A Lei estendeu a possibilidade de as securitizadoras realizarem a securitização de qualquer tipo de direito creditório por meio de sua vinculação a Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.
Além disso, a partir da edição da Resolução CVM 165, de 18/08/2022, passam a ser reguladas também os Certificado de Recebíveis com lastros não incentivados para distribuição via oferta pública por meio da Instrução CVM 476.
Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.
A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160 entrar em vigor no próximo ano (em janeiro de 2023). Publicado em 18/08/2022 17h21 (LINK)
Em 2023, a Superintendência de Supervisão e Securitização (SSE) da CVM, por meio dos Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE, trouxe inovações relacionadas aos tokens de recebíveis, de forma a possibilitar que plataformas de crowdfunding exerçam a atividade de securitização, desde que constituída na forma de sociedade por ações e que tenha entre as suas finalidades a realização de operações de securitização de forma simplificada, nos termos da Resolução nº 88 da CVM, de 27/04/2022.
Para os Certificados de Recebíveis com lastros não incentivados não há isenção do imposto de renda, dessa forma, a tributação desta nova modalidade segue a tabela regressiva de IRPF.A Hurst Crowdfunding é uma plataforma de investimentos registrada na CVM, nos termos da Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de forma simplificada.
Resolução CVM 88 | 27/04/2022
Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588.
Características da Emissão de Certificados de Recebíveis conforme a Lei nº 14.430, a Resolução CVM 88 e os Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE:
- Natureza dos Certificados: Os Certificados de Recebíveis podem representar créditos provenientes de diversas origens, como contratos mercantis, aluguéis ou financiamentos.
- Padronização: As normas acima estabelecem padrões para a emissão, garantindo transparência e segurança aos investidores.
- Estruturação: A securitização envolve a transferência dos direitos creditórios para uma entidade, que emite os Certificados de Recebíveis lastreados nesses ativos.
Pagamentos: Os pagamentos aos investidores são provenientes dos recebíveis que são lastro dos Certificados, seguindo um cronograma específico para cada ativo securitizado.
A Hurst é uma empresa de investimentos que se especializou na estruturação de oportunidades alternativas, cujo lastro pode variar de acordo com a natureza de cada certificado.
Na Hurst você encontrará CRs com os mais diversos lastros, contemplando direitos creditórios provenientes de:
- Ativos Judiciais: Precatórios, Honorários Advocatícios;
- Ativos Audiovisuais: Royalties de Música, Bilheteria de Eventos e Produções Cinematográficas;
- Ativos de Crédito Privado: Carteiras de recebíveis de boletos ou duplicatas provenientes de empresas de pequeno e médio porte;
- Ativos de Arte: Acervos de Obras de Arte com fluxo de caixa pré-definido.
- Ativos Cripto: Cestas de Ativos com fluxo de caixa pré-definido.
Como é formalizado o investimento?
Ao investir em um Certificado de Recebíveis com a Hurst, os investidores passam a ser credores da Hurst e detentores de título com lastro nos recebíveis formalizados para a operação.
A fim de garantir maior transparência ao investidor, na página da operação > documentos você encontrará:
- todos os documentos de referência da Hurst que a permitem realizar este tipo de oferta;
- termo de securitização;
- condições essenciais da oferta;
- compromisso de subscrição e Termo de Adesão e Ciência de Risco.
F.A.Q - Securitização e Certificado de Recebíveis
Ativos securitizados
São instrumentos financeiros que representam uma parcela de um conjunto de ativos, como empréstimos, financiamentos ou recebíveis. Estes ativos são agrupados, transformados em títulos e ofertados aos investidores.
No contexto de investimentos, ativos securitizados oferecem diversificação e potencial de retorno, sendo especialmente comuns em mercados de recebíveis, agronegócio e imobiliário.
Dentro da classe de ativos securitizados, pertencem os instrumentos: Certificado de Recebíveis do Agronegócio, Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebível.
Certificado de Recebíveis e normas
Até meados de agosto de 2022, a CVM regulava somente emissões de CRAs e CRIs: Certificados de Recebíveis cujo lastro é proveniente do Agronegócio e Imobiliário.
Em 03/08/2023 foi sancionada a Lei nº 14.430 que instituiu o marco legal da securitização de créditos. A Lei estendeu a possibilidade de as securitizadoras realizarem a securitização de qualquer tipo de direito creditório por meio de sua vinculação a Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários representativos de operações de securitização.
Além disso, a partir da edição da Resolução CVM 165, de 18/08/2022, passam a ser reguladas também os Certificado de Recebíveis com lastros não incentivados para distribuição via oferta pública por meio da Instrução CVM 476.
Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.
A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160 entrar em vigor no próximo ano (em janeiro de 2023). Publicado em 18/08/2022 17h21 (LINK)
Em 2023, a Superintendência de Supervisão e Securitização (SSE) da CVM, por meio dos Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE, trouxe inovações relacionadas aos tokens de recebíveis, de forma a possibilitar que plataformas de crowdfunding exerçam a atividade de securitização, desde que constituída na forma de sociedade por ações e que tenha entre as suas finalidades a realização de operações de securitização de forma simplificada, nos termos da Resolução nº 88 da CVM, de 27/04/2022.
Para os Certificados de Recebíveis com lastros não incentivados não há isenção do imposto de renda, dessa forma, a tributação desta nova modalidade segue a tabela regressiva de IRPF.
2.Hurst e Ativos SecuritizadosA Hurst Crowdfunding é uma plataforma de investimentos registrada na CVM, nos termos da Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de forma simplificada.
Resolução CVM 88 | 27/04/2022
Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588.
Características da Emissão de Certificados de Recebíveis conforme a Lei nº 14.430, a Resolução CVM 88 e os Ofícios 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE:
- Natureza dos Certificados: Os Certificados de Recebíveis podem representar créditos provenientes de diversas origens, como contratos mercantis, aluguéis ou financiamentos.
- Padronização: As normas acima estabelecem padrões para a emissão, garantindo transparência e segurança aos investidores.
- Estruturação: A securitização envolve a transferência dos direitos creditórios para uma entidade, que emite os Certificados de Recebíveis lastreados nesses ativos.
- Pagamentos: Os pagamentos aos investidores são provenientes dos recebíveis que são lastro dos Certificados, seguindo um cronograma específico para cada ativo securitizado.
A Hurst é uma empresa de investimentos que se especializou na estruturação de oportunidades alternativas, cujo lastro pode variar de acordo com a natureza de cada certificado.
Na Hurst você encontrará CRs com os mais diversos lastros, contemplando direitos creditórios provenientes de:
- Ativos Judiciais: Precatórios, Honorários Advocatícios;
- Ativos Audiovisuais: Royalties de Música, Bilheteria de Eventos e Produções Cinematográficas;
- Ativos de Crédito Privado: Carteiras de recebíveis de boletos ou duplicatas provenientes de empresas de pequeno e médio porte;
- Ativos de Arte: Acervos de Obras de Arte com fluxo de caixa pré-definido.
- Ativos Cripto: Cestas de Ativos com fluxo de caixa pré-definido.
Como é formalizado o investimento?
Ao investir em um Certificado de Recebíveis com a Hurst, os investidores passam a ser credores da Hurst e detentores de título com lastro nos recebíveis formalizados para a operação.
A fim de garantir maior transparência ao investidor, na página da operação > documentos você encontrará:
- todos os documentos de referência da Hurst que a permitem realizar este tipo de oferta;
- termo de securitização;
- condições essenciais da oferta;
- compromisso de subscrição e Termo de Adesão e Ciência de Risco.
Sobre o lastro da operação
Será informado via aditivo ao termo de securitização, o qual contemplará os direitos creditórios específicos de cada emissão, podendo ser representados por precatórios, duplicatas, honorários advocatícios, entre outros.
A formalização do lastro a ser informado no Aditivo do Termo de Securitização se dá via Cessão de Direitos Creditórios referente à determinado ativo, garantindo ao investidor da Hurst o direito de recebimento dos recebíveis oriundos daquele ativo, que se dará diretamente em sua conta na Hurst.
Como é formalizado este investimento?
Ao investir em um Certificado de Recebíveis com a Hurst , o investidor passa a ser credor da Hurst, e detentor de título com lastro nos recebíveis formalizados para a operação.
A fim de garantir maior transparência ao investidor, na página da operação > documentos você encontrará:
- Todos os documentos de referência da Hurst que a permitem realizar este tipo de oferta;
- Termo de Securitização;
- Condições Essenciais da Oferta;
- Compromisso de subscrição e Termo de Adesão e Ciência de Risco;
Em que momento é informado o lastro da operação?
O lastro da operação será informado via aditivo ao termo de securitização, o qual contemplará os direitos creditórios específicos de cada emissão, podendo ser representados por precatórios, duplicatas, honorários advocatícios, entre outros.
A formalização do lastro a ser informado no Aditivo do Termo de Securitização se dá via Cessão de Direitos Creditórios referente à determinado ativo, garantindo ao investidor da Hurst o direito de recebimento dos recebíveis oriundos daquele ativo, que se dará diretamente em sua conta na Hurst.