A CVM ou Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda criada em 1976 através da lei nº 6.385, que tem como objetivo fiscalizar a regular o mercado dos valores mobiliários no Brasil.
Foi a CVM, também, quem criou a definição e o conceito de valores mobiliários no país através da Lei 6385/76, alterada em 2001 para incluir definições mais restritas.
Apesar da ligação da instituição com o governo, não há nenhuma interferência em suas atividades, sendo ela um órgão autônomo.
Sua administração é composta por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Todos eles têm mandato de cinco anos.
Qual o trabalho da CVM?
Compete à CVM a responsabilidade de definir serviços e taxas, fiscalizar a aplicação das normas estabelecidas e diminuir a burocracia nos trâmites na hora de investir em valores mobiliários, garantindo maior segurança aos investidores.
Além disso, a CVM atua diretamente na fiscalização e regulação das corretoras de valores.
Com isso, é possível dizer que o principal papel da CVM é garantir um ambiente seguro para que as negociações envolvendo valores mobiliários possam ser realizadas.
Vale dizer que essa regulação do mercado dá à CVM o direito de agir de maneira punitiva contra aqueles que descumprirem qualquer tipo de norma do órgão.
As penalidades podem ser advertência, multa, suspensão e/ou cassação da autorização ou registro e até mesmo a proibição das atividades.
Por que a CVM é importante?
Como já explicamos, a Comissão de Valores Mobiliários exerce um papel fundamental no que diz respeito à definição de regras e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil.
Entretanto, existe uma função ainda mais importante: o registro.
Toda instituição financeira que faça a distribuição de valores mobiliários no país deve possuir registro junto à comissão.
Isso garante ao investidor que aquela instituição esteja seguindo todas as regras e normas e que, se algo estiver fora das conformidades, a CVM possa ser acionada.
Por isso, ao buscar uma plataforma, corretora ou distribuidora para investir, é de extrema importância que o investidor verifique se a mesma se encontra autorizada pela CVM para exercer tais atividades.
O que é a instrução 588 da CVM?
Quando falamos sobre crowdfunding de investimentos ou oferta pública de valores mobiliários, a principal norma reguladora que age definindo as regras para que as negociações aconteçam é a instrução 588 da CVM, publicada em julho de 2017.
A publicação da norma abriu no mercado a possibilidade de empresas com faturamento anual de até R$10 milhões ofertarem de forma publica a captação de operações de financiamento coletivo com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM.
Como forma de proteger o investidor, entretanto, é necessário que as ofertas sejam feitas em plataformas que previamente sejam autorizadas pela Comissão.
Na ocasião, a autarquia enumerou em sua página os principais pontos alterados pela norma:
- possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores;
- possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido;
- revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas;
- flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento;
- autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.