CVM: O que é? O que faz?

Você já deve ter ouvido falar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas o que é e o que ela faz?

A CVM é uma autarquia criada em 7 de dezembro de 1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Por ser uma autarquia ela tem atuação autônoma, mesmo estando ligada à administração pública.

Sediada no Rio de Janeiro, conta com um presidente e quatro diretores que formam um colegiado. São eles que definem as políticas e práticas a serem implantadas e desenvolvidas.

É a CVM que regulamenta a negociação dos títulos de renda fixa e variável e cria as regulações que padronizam as operações. Além disso, ela tem a função de fomentar o mercado de capitais e assegurar sua integridade e eficiência.

Por esta razão, bancos, corretoras, determinadas fintechs, gestoras de fundos devem estar devidamente cadastrados na CVM. Se não estiverem, não podem operar. O mesmo vale para produtos financeiros comercializados por estas instituições.

Até mesmo para abrir o capital na Bolsa de Valores, ou seja, fazer uma oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês), é necessário ter autorização da CVM.

Mas o que são valores mobiliários?

São os títulos financeiros negociados diariamente no mercado financeiro. Eles podem ser de propriedade, como é o caso das ações de empresas negociadas na Bolsa de Valores, ou de crédito (obrigações).

As debêntures, títulos de crédito privado emitidos por empresas, são um exemplo de valor mobiliário de crédito. Os valores mobiliários podem ser emitidos tanto por uma entidade privada quanto pública.

Além de ações e debêntures, são considerados valores mobiliários:

  • Bônus de subscrição;
  • Cédulas de debêntures;
  • Certificados de depósito de valores mobiliários;
  • Notas comerciais;
  • Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
  • Contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
  • Cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
  • Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.

E os ativos reais, são valores mobiliários?

Os ativos reais, via de regra, estão fora da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. Contudo, a depender da forma como são vendidos, podem ser considerados valores mobiliários para fins de oferta pública, de acordo com a Lei nº 6.385/76.

Sendo assim, o investidor deve verificar a qual regime o ativo real está submetido, se às normas de direito civil quando vendidos diretamente ou se à regulamentação da CVM quando considerados valores mobiliários. Cada regime exige diferentes cuidados.

A CVM já regulamentou algumas modalidades como por exemplo o crowdfunding, que é uma forma de se investir no mercado imobiliário.

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